Ação de Cobrança Condominial
No contexto econômico atual é comum e corriqueiro o brasileiro ficar em situação de inadimplência com os credores, dentre as quais destaco o condomínio.
Pessoas que vivem no sistema de condomínio tem que ter a mentalidade da importância do pagamento da taxa condominial.
Esta taxa é que mantêm o condomínio vivo e operante, oferecendo conforto e bem estar tanto para moradores no caso de condomínio residencial, quanto para prestadores de serviços no caso de condomínios office.
A administração de um condomínio não é nada fácil. O síndico, pessoa encarregada por administrar o empreendimento, tem que se esforçar para manter as contas em dia.
Ele deve se preocupar com pagamento de salários dos funcionários, porteiros e seguranças, por exemplo. Além de conta de luz, água, manutenção em piscina e ar-condicionado, limpeza, compra de material, etc. Tudo isto significa custo para o condomínio que carece do pagamento da taxa mensalmente por parte dos condôminos.
Quando este pagamento não é efetuado abre-se o direito do condomínio efetuar ação de cobrança.
Antigamente, antes do CPC-2015, a ação de cobrança poderia demorar até vinte anos, hoje não há esta necessidade de esperar tanto assim para receber o valor devido.
O procedimento que destaco para interpor uma ação de cobrança é esperar até 3 meses de inadimplência do condômino, neste período a administração do condomínio pode ir tentando um acordo de pagamento.
No contexto processual, antes a ação se iniciava no processo de conhecimento, num procedimento de reconhecimento da dívida, o que gerava demora da sentença. Hoje a coisa ficou mais prática, a ação inicia-se no processo de execução.
O processo de execução é um processo que se instala quando um credor possui um título extra-judicial que comprova a dívida líquida e certa.
Os documentos necessários para dar início ao processo é a Convenção do Condomínio, Regulamento Interno, Ata de Eleição do Sindico, Segunda Via de Boletos Bancários Devidos.
Saulo Antunes é Gestor Imobiliário formado pela Universidade Luterana do Brasil e Bacharel em Direito pela Universidade Salgado de Oliveira em Niterói, possui certificado em direito tributário.
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