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24 de Abril de 2024

Cessão de Crédito

há 5 anos

Dentro da Teoria das Obrigações, há a possibilidade de transmissão das obrigações dentre as quais destaco a cessão de crédito.

Não há dificuldades para entender este mecanismo. Trata-se de ceder o crédito de uma transação financeira para um terceiro.

A lógica deste procedimento exige algumas formalidades, como a presença de um credor, devedor e a saldo a ser transferido.

A definição, segundo o Professor César Fiuza, é ato pelo qual o credor transfere a terceiro seu direito de crédito contra o devedor.

Dentro deste tema, existe a cessão onerosa e a cessão gratuita.

A cessão onerosa dá-se quando o cessionário paga pelo recebimento do crédito;

A cessão gratuita não existe a movimentação financeira.

Saulo Antunes é Gestor Imobiliário formado pela Universidade Luterana do Brasil e Bacharel em Direito pela Universidade Salgado de Oliveira em Niterói, possui certificado em direito tributário.

Para facilitar a comunicação e o acesso a informações, dispomos de um site de relacionamento corporativo:

sauloantunes.com

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cessao-de-credito/658466662

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