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26 de Abril de 2024

Ação de dano infecto e ação de nunciação de obra nova.

há 5 anos

A ação de dano infecto é um instrumento legal para garantir ao proprietário de bem imóvel não sofra prejuízos referente a estrutura do imóvel, por motivo de alguma obra realizada no entorno de sua residência.

Neste processo o construtor pode ser repelido a oferecer uma caução ao seu vizinho requerente, para caso ocorra algum dano estrutural, os recursos financeiros já permaneça em mão do requerente. Ao término da obra, não havendo prejuízos, o autor da ação devolve a caução.

A ação de nunciação de obra nova é um pouco diferente. Refere-se ao embargo da realização de uma obra num terreno vizinho, que por suspeita, irá causar danos no imóvel.

Saulo Antunes é Gestor Imobiliário formado pela Universidade Luterana do Brasil e Bacharel em Direito pela Universidade Salgado de Oliveira em Niterói, possui certificado em direito tributário.

Para facilitar a comunicação e o acesso a informações, dispomos de um site de relacionamento corporativo:

sauloantunes.com

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O que é a ação publiciana? Em que hipóteses ela será cabível.

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