Garantias do contrato de locação
Fiança, seguro-fiança ou caução.
O aval do fiador é a mais tradicional e conservadora de todas as garantias - como um bem de raiz é dado em garantia do contrato, a execução em caso de inadimplência é mais difícil e demorada. O seguro-fiança e a caução são garantias de resgate mais fácil, porém custam caro.
Fiança: É quando uma pessoa, em confiança ao locatário, dá o seu aval ao contrato firmado por ele e oferece como garantia um imóvel de sua propriedade, quitado e desimpedido.
Seguro-fiança: Feito em uma seguradora e com pagamento parcelado. O valor anual do prêmio pode ser equivalente ao de um aluguel e cobre aluguéis, condomínio, taxas, impostos, contas de serviço e recuperação de danos no imóvel. Existem apólices mais simples e mais baratas, mas o inquilino precisa comprovar renda e o valor pago à seguradora não é devolvido no final do contrato. Alguns proprietários aceitam dividir o pagamento do prêmio com o inquilino.
Caução: É um depósito em garantia - e o inquilino não precisa comprovar renda. Pode ser em dinheiro ou em bem, como uma jóia ou mesmo um imóvel (a caução não tem força de hipoteca e, se o imóvel oferecido como caução for vendido durante a vigência do contrato, a locação fica sem garantia). A caução em dinheiro é equivalente ao valor de, no máximo, três meses de aluguel, e a aplicação deve ser feita em conta conjunta de poupança, em nome do locador e do locatário. No final do contrato, o dinheiro corrigido é devolvido ao locatário ou utilizado para eventuais consertos no imóvel.
Saulo Antunes é Gestor Imobiliário formado pela Universidade Luterana do Brasil e Bacharel em Direito pela Universidade Salgado de Oliveira em Niterói, possui certificado em direito tributário.
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